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Foto de Christine Sandu na Unsplash
💊 Entendendo os Requisitos para Fornecimento de Medicamentos pelo SUS
⚖️ Uma Análise Jurisprudencial
No cenário jurídico brasileiro, o direito à saúde é um pilar fundamental, garantido pela Constituição Federal. Quando se trata do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a questão se torna ainda mais delicada e complexa, exigindo uma análise criteriosa e a observância de jurisprudências consolidadas pelos Tribunais Superiores.
Este artigo visa elucidar os requisitos necessários para que o poder público seja compelido a fornecer medicamentos, com base nas decisões jurisprudenciais dos Temas 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema 6 e 1161 do Supremo Tribunal Federal (STF).
📑 Tema 106 do STJ: Requisitos Cumulativos para Medicamentos Não Incorporados ao SUS
O Tema 106 do STJ estabelece uma tese que exige a presença cumulativa de requisitos específicos para que o poder público seja obrigado a fornecer medicamentos não incorporados nos atos normativos do SUS. Estes requisitos são:
- Imprescindibilidade do Medicamento: Deve haver uma comprovação, por meio de um laudo médico detalhado, da necessidade do medicamento para o tratamento da doença. Além disso, é necessário demonstrar a ineficácia dos medicamentos já fornecidos pelo SUS para o caso específico do paciente.
- Incapacidade Financeira: É imprescindível a demonstração da incapacidade econômica do paciente de arcar com os custos do medicamento prescrito.
- Registro na ANVISA: O medicamento deve possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), respeitando os usos autorizados pela agência reguladora.
📑 Tema 6 do STF: Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo
O Tema 6 do STF aborda o dever do Estado em fornecer medicamentos de alto custo a pacientes que não possuem condições financeiras para adquiri-los. O Tribunal reconhece a possibilidade de concessão judicial em casos excepcionais, desde que observados critérios rigorosos, que incluem:- Escassez de Recursos: Deve-se considerar a limitação dos recursos públicos e o impacto que a judicialização pode ter no sistema de saúde como um todo.
- Igualdade de Acesso à Saúde: É fundamental que as políticas públicas garantam o acesso igualitário à saúde, evitando privilégios ou discriminações.
- Medicina Baseada em Evidências: As avaliações técnicas que atestem a eficácia, segurança e custo-efetividade do medicamento são de suma importância para a decisão judicial.
📑 Tema 1161 do STF: Medicamentos sem Registro na ANVISA, mas com Importação Autorizada
O Tema 1161 do STF trata do fornecimento de medicamentos que, apesar de não possuírem registro na ANVISA, têm sua importação autorizada pela agência. A tese fixada pelo STF determina que o Estado deve fornecer o medicamento em situações excepcionais, desde que comprovados:- Incapacidade Econômica: A impossibilidade do paciente de custear o medicamento é um requisito essencial.
- Imprescindibilidade Clínica: A necessidade do medicamento para o tratamento da doença, sem alternativas disponíveis no SUS, deve ser claramente demonstrada.
- Autorização de Importação: Deve existir uma autorização da ANVISA para a importação do medicamento em questão.
A concessão judicial de medicamentos pelo SUS é um tema que exige uma análise minuciosa, levando em conta não apenas a necessidade do medicamento e a situação financeira do paciente, mas também a segurança e eficácia do tratamento proposto, a disponibilidade de recursos públicos e a necessidade de garantir o acesso igualitário à saúde.
A observância das jurisprudências dos Tribunais Superiores é essencial para assegurar que o direito à saúde seja efetivamente garantido, respeitando-se os princípios constitucionais e as políticas públicas vigentes.
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