Guarda Compartilhada e Violência Doméstica ou Familiar

Guarda Compartilhada e Violência Doméstica ou Familiar

Guarda Compartilhada e Violência Doméstica ou Familiar

A Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023, traz importantes modificações nas Leis nºs 10.406/2002 (Código Civil) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil), visando ampliar a proteção à criança ou adolescente em casos de disputa de guarda entre os genitores, especialmente quando há risco de violência doméstica ou familiar.

🚫 Impedimento à Guarda Compartilhada em Casos de Risco

A modificação do § 2º do art. 1.584 do Código Civil destaca-se ao estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como uma causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada. Essa mudança reforça o compromisso do legislador com a segurança e bem-estar da criança ou adolescente, reconhecendo que, em situações de risco, a guarda compartilhada não seria a melhor opção.

A nova redação destaca que a ausência de acordo entre os genitores não impedirá a aplicação da guarda compartilhada, a menos que um deles manifeste expressamente ao magistrado o desinteresse pela guarda, ou quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Isso representa um avanço significativo na consideração do contexto familiar e da segurança das partes envolvidas.

👥 Prevenção e Indagação sobre Violência Doméstica ou Familiar

A inclusão do art. 699-A no Código de Processo Civil acrescenta uma etapa crucial antes da audiência de mediação e conciliação nas ações de guarda. O juiz, agora, tem o dever de indagar às partes e ao Ministério Público sobre a possibilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Essa medida proativa busca antecipar a identificação de situações de perigo, permitindo uma atuação mais rápida e efetiva do sistema judicial.

Ao fixar um prazo de 5 dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes, a lei também visa assegurar a celeridade processual sem comprometer a análise cuidadosa dos casos. Essa disposição incentiva a cooperação entre as partes e a produção de evidências que possam subsidiar as decisões judiciais de forma justa e equitativa.

🌟 Um Passo Importante para a Proteção Infanto-juvenil

A Lei nº 14.713/2023 representa um avanço na legislação brasileira ao reconhecer a importância de considerar o risco de violência doméstica ou familiar como fator determinante nas decisões relacionadas à guarda compartilhada.

Essas mudanças refletem a preocupação em garantir um ambiente seguro para crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que buscam soluções que promovam a preservação dos vínculos familiares quando possível.

Cabe agora aos operadores do direito e à sociedade em geral acompanhar a implementação dessas alterações e garantir que sua aplicação esteja alinhada aos princípios de proteção e justiça.

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