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Foto de Timothy Eberly na Unsplash
🌐 Nova Lei de Combate ao Cyberbullying e Proteção à Infância e Adolescência
Recentemente, o cenário jurídico brasileiro recebeu uma importante atualização com a promulgação da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Esta legislação, além de instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais, traz consigo avanços significativos no combate ao cyberbullying.Neste post, irei explorar os principais pontos dessa nova legislação, destacando as implicações legais e a relevância para a sociedade.
📚 Medidas de Proteção em Ambientes Educacionais
O artigo 2º da Lei estabelece a obrigatoriedade da implementação de medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais, sejam eles públicos ou privados. Essa responsabilidade recai sobre o Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com Estados e União. O objetivo é criar um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento educacional.📖 Protocolos de Proteção Escolar
O artigo 3º destaca a responsabilidade do poder público local em desenvolver protocolos, em conjunto com órgãos de segurança pública e saúde, para estabelecer medidas de proteção contra qualquer forma de violência no âmbito escolar. Esses protocolos devem incluir a capacitação continuada do corpo docente, integrada à comunidade escolar, promovendo a conscientização e a prevenção efetiva.🗣️ Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual
A criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente é outro destaque da lei. Seus objetivos incluem aprimorar a gestão das ações, fortalecer redes de proteção, promover a produção de conhecimento e garantir atendimento especializado.A transversalidade da política visa abranger não apenas as vítimas, mas também as famílias e comunidades envolvidas.
🚫 Enfoque no Cyberbullying
A legislação inclui dispositivos específicos para combater o cyberbullying. O artigo 146-A adicionado ao Código Penal define e penaliza a intimidação sistemática, seja ela física ou psicológica, realizada de forma intencional e repetitiva.O parágrafo único destaca o cyberbullying, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para condutas realizadas por meio de redes virtuais.
📜 Alterações no Código Penal e Leis Conexas
A nova lei também promove alterações no Código Penal e em leis conexas, como os arts. 121 e 122, introduzindo penas mais severas para crimes praticados em instituições educacionais.Além disso, o artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos é atualizado para incluir crimes relacionados a suicídio, sequestro de menor, tráfico de pessoas e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resumindo
A Lei nº 14.811/2024 representa um avanço significativo na proteção da infância e adolescência, abordando não apenas a violência física, mas também as ameaças virtuais.O enfoque na prevenção, capacitação e criação de políticas específicas demonstra um comprometimento do legislativo em enfrentar os desafios contemporâneos. Cabe agora à sociedade e às instituições aderirem e colaborarem para a efetiva implementação dessas medidas, garantindo um ambiente seguro e saudável para as gerações futuras.
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