Use o habeas data para acesso e correção de dados públicos

Use o habeas data para acesso e correção de dados públicos

Use o habeas data para acesso e correção de dados públicos

O que é o habeas data e como usá-lo na prática

O habeas data é um remédio constitucional que garante o direito de acessar e retificar dados pessoais que estejam em bancos de dados de entidades públicas ou privadas de caráter público. Neste post, explico o conceito, as finalidades, os requisitos e o procedimento do habeas data, com base na Constituição Federal, na Lei 9.507/97 e em alguns exemplos práticos.

Conceito e finalidades do habeas data

O habeas data está previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que diz:

conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Ou seja, o habeas data serve para duas situações:

  • Quando alguém quer saber quais são as informações que uma entidade pública ou privada de caráter público possui sobre si mesmo;
  • Quando alguém quer corrigir ou atualizar essas informações, caso estejam erradas ou incompletas.

O habeas data é um direito personalíssimo, ou seja, só pode ser exercido pelo próprio titular dos dados, ou por seu representante legal. Uma exceção é o caso do cônjuge sobrevivente, que pode pedir o habeas data para obter dados do parceiro falecido, na defesa de seu interesse.

O habeas data é um instrumento de proteção da privacidade, da intimidade e da dignidade das pessoas, que têm o direito de saber e controlar como seus dados são tratados pelas entidades que os coletam e armazenam.

Requisitos e procedimento do habeas data

Para impetrar um habeas data, é preciso cumprir alguns requisitos, que estão previstos na Lei 9.507/97, que regulamenta esse remédio constitucional. São eles:

  • Ter interesse legítimo, ou seja, ser o titular dos dados ou seu representante legal;
  • Ter feito um pedido administrativo prévio à entidade que possui os dados, e ter recebido uma negativa ou uma demora injustificada;
  • Ter assistência de advogado, salvo se for beneficiário da assistência judiciária gratuita;
  • Não ter custas judiciais, salvo se houver má-fé do impetrante.

O procedimento do habeas data é o seguinte:

  • O impetrante apresenta uma petição inicial ao juiz competente, indicando os dados que pretende conhecer ou retificar, e juntando a prova do pedido administrativo prévio e da recusa ou demora da entidade;
  • O juiz notifica a entidade para que preste as informações solicitadas no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência;
  • A entidade pode apresentar contestação no mesmo prazo, alegando as razões para negar o acesso ou a retificação dos dados;
  • O impetrante pode apresentar réplica no prazo de 5 dias, rebatendo os argumentos da entidade;
  • O juiz pode designar uma audiência de conciliação, se entender que há possibilidade de acordo entre as partes;
  • O juiz julga o pedido, concedendo ou não o habeas data, e determinando as medidas necessárias para efetivar o direito do impetrante;
  • Da sentença, cabe recurso de apelação ao tribunal competente.

Exemplos práticos de habeas data

O habeas data pode ser usado em diversas situações práticas, como por exemplo:

  • Para obter informações sobre a ficha funcional de um servidor público, que podem ser relevantes para a concessão de aposentadoria ou progressão na carreira;
  • Para corrigir dados cadastrais junto ao Serasa, ao SPC ou a outros órgãos de proteção ao crédito, que podem afetar a capacidade de obtenção de empréstimos ou financiamentos;
  • Para acessar dados relativos à participação em movimentos políticos ou sociais, que possam ter sido coletados e armazenados por órgãos de inteligência ou segurança durante o regime militar ou em períodos posteriores;
  • Para retificar dados pessoais junto ao INSS, à Receita Federal ou a outros órgãos públicos, que possam interferir na concessão de benefícios ou na cobrança de tributos.

Portanto...

O habeas data é um importante instrumento de defesa dos direitos fundamentais das pessoas, que permite o acesso e a retificação de dados pessoais que estejam em bancos de dados de entidades públicas ou privadas de caráter público. Para impetrar um habeas data, é preciso cumprir alguns requisitos e seguir um procedimento específico, que estão previstos na Constituição Federal e na Lei 9.507/97. O habeas data pode ser usado em diversas situações práticas, que envolvem a privacidade, a intimidade e a dignidade das pessoas.

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