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Comprovação de danos é essencial para indenização por vazamento de dados
Ainda que seja um infortúnio inaceitável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem o poder, por si só, de gerar dano moral indenizável.Em um eventual pedido de indenização, é necessário que o proprietário dos dados comprove o prejuízo real causado pela divulgação dessas informações.
A conclusão foi alcançada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher um recurso especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a concessionária a pagar uma compensação de R$5 mil por danos morais, devido ao vazamento dos dados de uma cliente.
Na ação de reparação de danos, a cliente alegou que seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação, foram divulgados.
A conclusão foi alcançada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher um recurso especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a concessionária a pagar uma compensação de R$5 mil por danos morais, devido ao vazamento dos dados de uma cliente.
Na ação de reparação de danos, a cliente alegou que seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação, foram divulgados.
Além disso, ela afirmou que os dados foram acessados por terceiros e, posteriormente, compartilhados com outras pessoas mediante pagamento - uma situação que, na visão dela, apresentava um perigo potencial de fraude e aborrecimentos.
O pedido foi inicialmente julgado improcedente, mas o TJSP reverteu a sentença, alegando que o vazamento de dados reservados da cliente constituía uma falha na prestação de serviços pela Eletropaulo.
Entre esses dados, estão informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, bem como dados referentes à saúde sexual e outros de natureza íntima.
De acordo com o ministro, o TJSP entendeu que os dados vazados da cliente deveriam ser classificados como sensíveis, mas foram indicados apenas dados de natureza comum, não de índole íntima.
📊 Os Dados eram comuns e não de natureza sensível
O ministro Francisco Falcão, relator do recurso da Eletropaulo, explicou que o artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sensíveis, os quais, segundo o artigo 11, exigem tratamento diferenciado.Entre esses dados, estão informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, bem como dados referentes à saúde sexual e outros de natureza íntima.
De acordo com o ministro, o TJSP entendeu que os dados vazados da cliente deveriam ser classificados como sensíveis, mas foram indicados apenas dados de natureza comum, não de índole íntima.
"Dessa forma, conforme consignado na sentença reformada, revela-se que os dados objeto da lide são aqueles que se fornece em qualquer cadastro, inclusive nos sites consultados no dia a dia, não sendo, portanto, acobertados por sigilo, e o conhecimento por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da recorrida", esclareceu o relator.
🚫 Vazamento de dados não configura dano moral presumido
Em seu voto, Francisco Falcão também afirmou que, no caso dos autos, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros."Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano"
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