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Foto de Andrew Neel na Unsplash
Reflexões sobre Registros Públicos, Cartorários e Notariais V
STJ - Jurisprudência em Teses Edição 228 📚
Em um cenário jurídico dinâmico e repleto de nuances, é fundamental mantermos-nos atualizados sobre os entendimentos jurisprudenciais que moldam as práticas nos registros públicos, cartorários e notariais.A edição mais recente, disponibilizada em 19 de janeiro de 2024, traz julgados até 8 de dezembro de 2023, apresentando importantes considerações sobre diversos temas. Vamos explorar algumas dessas teses de grande relevância:
Esses julgados refletem a constante evolução da jurisprudência, evidenciando a importância do conhecimento atualizado para uma prática jurídica sólida e eficaz.
1. Fraude à Execução: Registro da Penhora ou Prova de Má-Fé 📜
De acordo com a Súmula n. 375/STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.Este entendimento destaca a importância do devido registro para assegurar a validade da transação.
2. Transferência de Terrenos de Marinha e Responsabilidade pela Taxa de Ocupação 🏡
Nos terrenos de Marinha, a transferência do imóvel sem a comunicação à Secretaria de Patrimônio da União - SPU não isenta o alienante do pagamento das taxas de ocupação.Mesmo após o registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis, a responsabilidade persiste.
3. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Registro do Título Translativo 🏠
O fato gerador do ITBI se aperfeiçoa somente com o registro do título translativo no ofício de imóveis.Esta tese destaca a relevância do registro para a concretização do tributo.
4. Promitente Vendedor e Cobrança de ITR sem Registro Imobiliário 💼
Em casos nos quais não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade, o promitente vendedor é parte legítima na execução fiscal que busca a cobrança de ITR, conforme decidido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (Revogado) - Tema 209.5. Isenção de ITR pela Inexistência de Matrículas Imobiliárias 🏞️
O reconhecimento da inexistência de matrículas imobiliárias, devido ao cancelamento por decisão judicial transitada em julgado, implica na não incidência do Imposto Territorial Rural (ITR).6. Contrato de Parceria Agrícola e a Prescindibilidade de Registro 🌾
O contrato de parceria agrícola, seja na forma escrita ou verbal, não requer registro para produzir efeitos perante terceiros, conforme os Arts. 127, inciso V, e 129 da Lei n. 6.015/1973.7. Registro de Usufruto em Cartório e as Discussões entre Usufrutuário e Nu-Proprietário 📝
Nas disputas entre usufrutuário e nu-proprietário, o registro de usufruto em cartório é prescindível quando o negócio jurídico é existente, válido e eficaz.8. Legitimidade Ativa do Posseiro na Regularidade da Matrícula ⚖️
O posseiro não possui legitimidade ativa para discutir a regularidade da matrícula do bem imóvel por ele ocupado, por não ser detentor de direito real que o habilite.9. Ausência de Registro da Transferência e Responsabilidade por Acidente com Veículo Alienado 🚗
A ausência de registro da transferência não implica na responsabilidade do antigo proprietário por danos resultantes de acidente envolvendo o veículo alienado, conforme a Súmula n. 132/STJ.10. Alienação Fiduciária não Anotada e Oponibilidade a Terceiro de Boa-Fé 📑
A alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor não é oponível a terceiro de boa-fé, conforme a Súmula n. 92/STJ e o Art. 1.361 do CC.__________
Esses julgados refletem a constante evolução da jurisprudência, evidenciando a importância do conhecimento atualizado para uma prática jurídica sólida e eficaz.
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