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Foto de Aidan Formigoni na Unsplash
🏡 Tudo sobre Bem de Família - Parte 1
Hoje vamos começar a discutir um assunto que frequentemente gera dúvidas e preocupações: o Bem de Família.Para quem não está familiarizado, o bem de família é um conceito legal que protege um imóvel e alguns bens móveis da penhora, ou seja, eles não podem ser tomados pelo credor em caso de dívida, exceto em situações específicas, conforme a Lei nº 8.009/1990 e as interpretações dos tribunais.
Vamos começar analisando as teses da edição 44 do Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
1. Impenhorabilidade para pensão alimentícia e ato ilícito 🚫🍽️
O STJ entende que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando se trata de dívidas decorrentes de pensão alimentícia ou de ato ilícito.
Isso significa que, em tais casos, o credor pode solicitar a penhora do bem para garantir o pagamento dessas dívidas.
2. Legitimidade para contestar a penhora 👨⚖️
A lei também protege os integrantes da entidade familiar que moram no imóvel de contestarem a penhora do bem de família.
3. Alcance da proteção 🏠
Além do imóvel, a lei também protege bens móveis que são indispensáveis à habitabilidade da residência e aqueles que são comumente mantidos em um lar.
4. Imóvel locado 🏘️
O único imóvel residencial do devedor que está locado a terceiros pode ser impenhorável, desde que a renda da locação seja usada para sustento ou moradia da família.
5. Vaga de garagem 🚗
A vaga de garagem, se tiver registro próprio no cartório, não é considerada bem de família e, portanto, pode ser penhorada.
6. Imóveis de solteiros, separados e viúvos 💔
A impenhorabilidade também se aplica aos imóveis dessas pessoas, segundo entendimento do STJ.
7. Penhora por ato ilícito 🚫
No caso de execução de sentença civil por ato ilícito, é possível a penhora do bem de família, desde que o réu tenha sido condenado também na esfera penal pelo mesmo ato.
8. Dívida de compra de imóvel 🏡
A penhora é possível quando a dívida decorre de contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda do próprio imóvel.
9. Dívidas condominiais 💰
Também é possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas de despesas condominiais.
10. Terreno não edificado 🌳
O fato de o terreno não estar edificado ou em construção não impede que ele seja considerado bem de família, desde que sua finalidade seja para moradia.
11. Abuso do direito de propriedade 😠
Se caracterizado abuso do direito de propriedade, violação da boa-fé objetiva ou fraude à execução, a proteção conferida pela Lei ao bem de família pode ser afastada.
12. Impenhorabilidade de bem hipotecado 🚫🏦
A impenhorabilidade do bem hipotecado não se aplica quando a dívida garantida beneficia a entidade familiar.
13. Arrolamento fiscal 💵
A impenhorabilidade do bem de família não impede que ele seja arrolado fiscalmente.
14. Preclusão consumativa 🛑
A alegação de impenhorabilidade do bem de família não pode ser feita se já houve decisão anterior sobre o tema.
15. Fiador de contrato de locação 🏠🔒
O fiador de contrato de locação pode ter seu bem de família penhorado, conforme entendimento do STJ.
16. Penhora de bem de fiador de locação 🏠🔒
O bem de fiador de contrato de locação pode ser penhorado, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência da Lei n. 8.245/1991, que acrescentou o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
17. Ordem pública 🌐🛡️
A impenhorabilidade do bem de família é uma questão de ordem pública, o que significa que não pode ser renunciada pelo titular.
18. Momento processual da alegação de impenhorabilidade 🔄
A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer momento do processo, até a arrematação.
19. Aplicação retroativa da lei 🕒
A Lei n. 8.009/1990 aplica-se a penhoras realizadas antes de sua vigência.
Agora que entendemos melhor as teses do STJ, vamos nos aprofundar mais no assunto em futuros posts.
Até a próxima!
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