Tudo sobre Bem de Família - Parte 1

Tudo sobre Bem de Família - Parte 1

🏡 Tudo sobre Bem de Família - Parte 1

Hoje vamos começar a discutir um assunto que frequentemente gera dúvidas e preocupações: o Bem de Família.

Para quem não está familiarizado, o bem de família é um conceito legal que protege um imóvel e alguns bens móveis da penhora, ou seja, eles não podem ser tomados pelo credor em caso de dívida, exceto em situações específicas, conforme a Lei nº 8.009/1990 e as interpretações dos tribunais.

Vamos começar analisando as teses da edição 44 do Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

1. Impenhorabilidade para pensão alimentícia e ato ilícito 🚫🍽️

O STJ entende que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando se trata de dívidas decorrentes de pensão alimentícia ou de ato ilícito.

Isso significa que, em tais casos, o credor pode solicitar a penhora do bem para garantir o pagamento dessas dívidas.

2. Legitimidade para contestar a penhora 👨‍⚖️

A lei também protege os integrantes da entidade familiar que moram no imóvel de contestarem a penhora do bem de família.

3. Alcance da proteção 🏠

Além do imóvel, a lei também protege bens móveis que são indispensáveis à habitabilidade da residência e aqueles que são comumente mantidos em um lar.

4. Imóvel locado 🏘️

O único imóvel residencial do devedor que está locado a terceiros pode ser impenhorável, desde que a renda da locação seja usada para sustento ou moradia da família.

5. Vaga de garagem 🚗

A vaga de garagem, se tiver registro próprio no cartório, não é considerada bem de família e, portanto, pode ser penhorada.

6. Imóveis de solteiros, separados e viúvos 💔

A impenhorabilidade também se aplica aos imóveis dessas pessoas, segundo entendimento do STJ.

7. Penhora por ato ilícito 🚫

No caso de execução de sentença civil por ato ilícito, é possível a penhora do bem de família, desde que o réu tenha sido condenado também na esfera penal pelo mesmo ato.

8. Dívida de compra de imóvel 🏡

A penhora é possível quando a dívida decorre de contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda do próprio imóvel.

9. Dívidas condominiais 💰

Também é possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas de despesas condominiais.

10. Terreno não edificado 🌳

O fato de o terreno não estar edificado ou em construção não impede que ele seja considerado bem de família, desde que sua finalidade seja para moradia.

11. Abuso do direito de propriedade 😠

Se caracterizado abuso do direito de propriedade, violação da boa-fé objetiva ou fraude à execução, a proteção conferida pela Lei ao bem de família pode ser afastada.

12. Impenhorabilidade de bem hipotecado 🚫🏦

A impenhorabilidade do bem hipotecado não se aplica quando a dívida garantida beneficia a entidade familiar.

13. Arrolamento fiscal 💵

A impenhorabilidade do bem de família não impede que ele seja arrolado fiscalmente.

14. Preclusão consumativa 🛑

A alegação de impenhorabilidade do bem de família não pode ser feita se já houve decisão anterior sobre o tema.

15. Fiador de contrato de locação 🏠🔒

O fiador de contrato de locação pode ter seu bem de família penhorado, conforme entendimento do STJ.

16. Penhora de bem de fiador de locação 🏠🔒

O bem de fiador de contrato de locação pode ser penhorado, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência da Lei n. 8.245/1991, que acrescentou o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8.009/1990.

17. Ordem pública 🌐🛡️

A impenhorabilidade do bem de família é uma questão de ordem pública, o que significa que não pode ser renunciada pelo titular.

18. Momento processual da alegação de impenhorabilidade 🔄

A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer momento do processo, até a arrematação.

19. Aplicação retroativa da lei 🕒

A Lei n. 8.009/1990 aplica-se a penhoras realizadas antes de sua vigência.

Agora que entendemos melhor as teses do STJ, vamos nos aprofundar mais no assunto em futuros posts. 

Até a próxima!

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