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Foto de Tamara Gak na Unsplash
🔍 O Agravo de Instrumento
Na seara do Direito Processual, é frequente a utilização de recursos como forma de reexame das decisões judiciais.Um recurso que desperta muita curiosidade e dúvidas é o Agravo de Instrumento.
Afinal, o que ele significa? Como funciona? Aqui, vamos desvendar esses mistérios e descomplicar este tema tão relevante.
📝 O que é o Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento é um recurso cabível contra as decisões interlocutórias, aquelas que não resolvem o mérito da causa, mas que influenciam no seu andamento.Essas decisões podem ocorrer em várias fases do processo e o Agravo de Instrumento é uma forma de impugná-las.
⚖️ Quando cabe o Agravo de Instrumento?
O Código de Processo Civil em seu artigo 1.015 elenca uma série de situações em que é cabível o recurso de Agravo de Instrumento. São elas:- I - Tutelas provisórias;
- II - Mérito do processo;
- III - Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
- IV - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- V - Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
- VI - Exibição ou posse de documento ou coisa;
- VII - Exclusão de litisconsorte;
- VIII - Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
- IX - Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
- X - Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
- XI - Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
- XII - Outros casos expressamente referidos em lei.
- Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
📋 Os Requisitos Necessários
Para interpor um Agravo de Instrumento, o Código de Processo Civil exige que a petição apresente:- Os nomes das partes;
- A exposição do fato e do direito;
- As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
- O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo;
- Cópias obrigatórias e facultativas dos documentos que formam o instrumento (apenas para autos físicos)
🛡️ O Efeito Suspensivo e Tutela Recursal
Uma característica importante do Agravo de Instrumento é a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou então antecipação dos efeitos da tutela pretendida.Isso significa que, em alguns casos, o recurso pode ter o poder de suspender os efeitos da decisão impugnada até que o Tribunal analise o caso.
No caso da tutela recursal, caso haja urgência e o direito pleiteado seja evidente, poderá desde já o relator antecipar os efeitos pretendidos com o recurso, antes de julgamento definitivo do mesmo pelo órgão colegado.
📦 A Instrução da Petição
Para processos cujos autos ainda sejam físicos na primeira instância, a petição do Agravo de Instrumento deve ser obrigatoriamente instruída com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.📆 Prazo para Julgamento
O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.Resumindo
O Agravo de Instrumento é um recurso importante no âmbito do Direito Processual, pois permite a revisão de decisões interlocutórias que possam afetar o curso do processo.Conhecer suas características e aplicação é fundamental para uma atuação jurídica eficiente.