O Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento
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🔍 O Agravo de Instrumento

Na seara do Direito Processual, é frequente a utilização de recursos como forma de reexame das decisões judiciais.

Um recurso que desperta muita curiosidade e dúvidas é o Agravo de Instrumento.

Afinal, o que ele significa? Como funciona? Aqui, vamos desvendar esses mistérios e descomplicar este tema tão relevante.

📝 O que é o Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento é um recurso cabível contra as decisões interlocutórias, aquelas que não resolvem o mérito da causa, mas que influenciam no seu andamento.

Essas decisões podem ocorrer em várias fases do processo e o Agravo de Instrumento é uma forma de impugná-las.

⚖️ Quando cabe o Agravo de Instrumento?

O Código de Processo Civil em seu artigo 1.015 elenca uma série de situações em que é cabível o recurso de Agravo de Instrumento. São elas:
  • I - Tutelas provisórias;
  • II - Mérito do processo;
  • III - Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  • IV - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • V - Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
  • VI - Exibição ou posse de documento ou coisa;
  • VII - Exclusão de litisconsorte;
  • VIII - Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
  • IX - Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  • X - Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
  • XI - Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
  • XII - Outros casos expressamente referidos em lei.
  • Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

📋 Os Requisitos Necessários

Para interpor um Agravo de Instrumento, o Código de Processo Civil exige que a petição apresente:
  • Os nomes das partes;
  • A exposição do fato e do direito;
  • As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
  • O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo;
  • Cópias obrigatórias e facultativas dos documentos que formam o instrumento (apenas para autos físicos)

🛡️ O Efeito Suspensivo e Tutela Recursal

Uma característica importante do Agravo de Instrumento é a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou então antecipação dos efeitos da tutela pretendida.

Isso significa que, em alguns casos, o recurso pode ter o poder de suspender os efeitos da decisão impugnada até que o Tribunal analise o caso.

No caso da tutela recursal, caso haja urgência e o direito pleiteado seja evidente, poderá desde já o relator antecipar os efeitos pretendidos com o recurso, antes de julgamento definitivo do mesmo pelo órgão colegado.

📦 A Instrução da Petição

Para processos cujos autos ainda sejam físicos na primeira instância, a petição do Agravo de Instrumento deve ser obrigatoriamente instruída com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

📆 Prazo para Julgamento

O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.

Resumindo

O Agravo de Instrumento é um recurso importante no âmbito do Direito Processual, pois permite a revisão de decisões interlocutórias que possam afetar o curso do processo.

Conhecer suas características e aplicação é fundamental para uma atuação jurídica eficiente.

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